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terça-feira, 3 de julho de 2007

Funcionária leva R$ 20 mil por advertência em quadro de avisos


A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou a Leroy Merlin - Companhia Brasileira de Bricolagem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que teve sua advertência publicada em um quadro de avisos da loja.

Uma ex-funcionária da Leroy Merlin entrou com reclamação trabalhista exigindo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e indenização por danos morais pela exposição pública negativa, que alegou ter sofrido, ao ter sua advertência publicada em quadro de avisos de grande visibilidade por funcionários e clientes.

Na 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Isabel Porto acatou o pedido de rescisão indireta da funcionária e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Inconformadas, as duas partes recorreram ao TRT-SP. A empresa contra a sentença por inteiro e a empregada pleiteando um valor maior de indenização.

O relator do recurso no tribunal, juiz Rovirso Boldo, considerou que a publicação da advertência à empregada em quadro de avisos não é motivo para concessão da dispensa indireta, mas se configura dano moral.

Para ele, "a exposição de ato faltoso aos demais empregados e clientes confere ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado".

Por unanimidade de votos, os juizes da 8ª Turma acompanharam o juiz Rovirso Bolso e mantiveram a decisão da Titular da 21ª Vara em relação à empresa, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Fonte Terra

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