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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO

RECUSAR AGORA É CRIME

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Folha de São Paulo: "- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê- lo é motivo para um pedido de separação." Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina: "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

2 comentários:

Anônimo disse...

Ola gostaria muito de conversar com voce mas não sei seu e-mail então vou mandar o meu ok
francieleleo@yahoo.com.br
estou esperando sua resposta
gostaria de conversar sobre seu blog e como voce o dexou tão bacana
bjx

Carolina Diniz disse...

eu adorei o blog...Porque não postam sempre????
Bjs