NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Folha de São Paulo: "- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê- lo é motivo para um pedido de separação." Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina: "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
2 comentários:
Ola gostaria muito de conversar com voce mas não sei seu e-mail então vou mandar o meu ok
francieleleo@yahoo.com.br
estou esperando sua resposta
gostaria de conversar sobre seu blog e como voce o dexou tão bacana
bjx
eu adorei o blog...Porque não postam sempre????
Bjs
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